DECRETO N. 44.532, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a supressão de R. T. I. para a função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEPEIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n.º 615-64, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o regime de tempo integral (R. T. I.) para a função de Engenheiro Agrônomo, referência. "53" extranumerário-mensallsta, exercida pelo senhor José Breda, Filho. junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O Título referido no artigo anterior será apostilado pelo Diretor do Instituto Agronômico, para nele ficar declarada a Supressão do R. T. I. nos têrmos dêste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto