ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de
Delegado de Polícia Substituto, referência "55", criados
na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, pela Lei n. 8.561, de 15 de janeiro de
1965, ficam lotados 90 (noventa) na Delegacia Auxiliar da 3.ª
Divisão Policial, 7 (sete) na Delegacia Auxiliar da 7.ª
Divisão Policial e 2 (dois) na Delegacia Auxiliar da 1.ª
Divisão Policial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 44.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre lotação de cargos
Retificação
Onde se lê: :
Artigo 1.º - Os
cargos
pela Lei n. 8.561, de 15 de janeiro de 1965,
Leia-se:
Artigo 1.º - Os cargos
pela Lei N. 8.651, de 15 de janeiro de 1965,