DECRETO N. 44.536, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, os cargos de Delegado de Polícia Substituto, referência "55", da Tabela I. da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupados em comissão pelos Beis. Mario Leite de Barros, José Claudio Lepage - R. G., n. 2.222.686, Ruy de Toledo Soares, Luiz Pedro Bertoldo - R. G. n. 1.362.230, Luiz Guimarães Soares, João Guinalz Junior - R. G. n. 2.264. 332, Armando Cunha Correa - R. G. n. 300.042, Edmundo Lellis - R. G. n. 2.062.002, José Carlos Moreira de Oliveira, Antonio Luiz Gomes dos Reis Filho, Carlos Daniel Vaz de Lima - R. G. n. 1.973. 303, Antonio Ferreira Tarrafa - R. G. n. ..., 1.527.171, Dimas Paulo Ribeiro, Franklin Luiz Dantas de Toledo Piza - R. G. n. 1.835. 765, Gilberto de Oliveira Junior, Gilberto Perin, Mario Vieira dos Santos - R. G. n. 2.084.065, Newton Martins Brasil Moraes, José de Campos Mendes e Ewaldo Rodrigues da Costa, bem como o cargo vago em decorrência da exoneração do Bel. Francisco José de Camargo Barros, por ato publicado a 13 e apostilado a 27 de agôsto de 1964, ficando mantidas suas atuais sedes de exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios   do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto