DECRETO N. 44.537, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965

Retifica o Decreto 41.349, de 3, publicado a 4-1-1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto 41.349, de 3 de janeiro de 1963 passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 1.º - É cassada a partir de 28 de fevereiro de 1966 a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 25.491, de 16 de fevereiro de 1956, à escola normal municipal de Porto Feliz.
Artigo 2.º - É declarado sem efeito o Decreto n. 44.442, de 22-1-1905.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto,