DECRETO N. 44.538, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre os valores do abono funeral de inativo da Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - O abono funeral de inativo, previsto no Decreto n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946 será o equivalente ao valor da referência numérica do respectivo pôsto ou graduação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 dias do Mês de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto