DECRETO N. 44.539, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Abre crédito especial de Cr$ 5.182.020.000, autorizado pelo artigo 27, parágrafo único da lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no arigo 27, de parágrafo único, da lei n. 8662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto , na secretaria, um crédio especial de Cr$ 6.182.020.000 (cinco bilhões, cento e oitenta e doi milhões e vinte mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembror de 1965, destinado à aquisição de material necessário à constituição de estoque de artigos de uso frequente nas reparições estaduais, a serem mantidos pela comissão central de compras do estado.
Parágrafo único -  O valor do presente crédito será coberto com os rcursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito, que a secretaria da fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito special aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do govêrno, estatuidas na leifederal n.4.320, de 17 de maço de 1964, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se  as disposições em contrário.
Palácio do govêrno do estado de são paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
 Publicado na diretoria geral da secretaria de estado dos negócios do govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel sangigolo, Diretor Geral, substituído