ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no arigo 27, de parágrafo
único, da lei n. 8662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto ,
na secretaria, um crédio especial de Cr$ 6.182.020.000 (cinco
bilhões, cento e oitenta e doi milhões e vinte mil
cruzeiros) com vigência até 31 de dezembror de 1965,
destinado à aquisição de material
necessário à constituição de estoque de
artigos de uso frequente nas reparições estaduais, a
serem mantidos pela comissão central de compras do estado.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os rcursos
provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se
necessário, com o produto de operações de
crédito, que a secretaria da fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente
Artigo 2.º
- As despesas referentes ao crédito special aberto
através do artigo anterior, observarão, segundo as
categorias econômicas e funções do govêrno,
estatuidas na leifederal n.4.320, de 17 de maço de 1964, a
seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do govêrno do estado de são paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na diretoria geral da secretaria de estado dos negócios do govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel sangigolo, Diretor Geral, substituído