DECRETO N. 44.541, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Abre crédito especial de Cr$ 3.500.000.000, autorizado pelo artigo 20, parágrafo único, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 20, parágrafo único, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a concessão de contribuição complementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para atender despesas com a subscrição de ações no aumento de capital da Bandirante de Eletricidade S/A. BELSA.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçaõ supridos se necessário, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - As despesas referentes do crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto