DECRETO N. 44.542, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965
Abre crédito especial de Cr$ 852.000.000, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei
n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito especial de Cr$
852.000.000 (oitocentos e cinquenta e dois milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1965, para complementação dos recursos
necessários à aquisição de um navio de pesquisas oceanográficas e
pesqueiras, destinado aos trabalhos a cargo do Instituto Oceanográfico
de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos se
necessários, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar no têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estutuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:
Categoria Econômica
Função Especificação
4.0.0.0
DESPESAS DE
CAPITAL
4.3.0.0
Transferências de Capital
4.3.3.0
27
Auxílios para Equipamentos
Instalações
4.3.3.2
Entidades Estaduais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto