DECRETO N. 44.543, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Abre crédito especial de Cr$ 950.000.000, autorizado pelo artigo 16, parágrafo único, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 16, parágrafo único da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito especial de Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965 destinado a atender despesas com a subscrição de ações da Vasp Aerofotogrametria S.A.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.