DECRETO N. 44.544, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965
Abre crédito especial de
Cr$ 150.000.000, autorizado pelo artigo 34, parágrafo
único da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e da outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 34,
parágrafo único da Lei n. 8.662 de 21 de janeiro de 1985,
fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Administração
Geral do Estado, um crédito especial de Cr$ .. 150.000.000
(cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender
às despesas com o pagamento de licença-prêmio e
complementação de aposentadorias e pensões dos
empregados da VASP.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se
necessário, com o produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
anterior observarão, segundo as categorias econômicas e
funções ao Govêrno, estatuídas na Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Categoria
Econômica
Função Especificação
3.0.0.0
DESPESAS
CORRENTES
3.2.0.0
Transferências Correntes
3.2.9.0
19
Diversas Transferências
Correntes
3.2.9.3
Entidades Estaduais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicção.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto