DECRETO N. 44.544, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Abre crédito especial de Cr$ 150.000.000, autorizado pelo artigo 34, parágrafo único da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 34, parágrafo único da Lei n. 8.662 de 21 de janeiro de 1985, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito especial de Cr$ .. 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o pagamento de licença-prêmio e complementação de aposentadorias e pensões dos empregados da VASP.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior observarão, segundo as categorias econômicas e funções ao Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:
        Categoria
        Econômica         Função            Especificação
        3.0.0.0                                          DESPESAS CORRENTES
        3.2.0.0                                          Transferências Correntes
        3.2.9.0                 19                     Diversas Transferências Correntes
        3.2.9.3                                           Entidades Estaduais 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicção.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto