Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.546, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo para o exercício de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 110 da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964:

 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as qual vão subscritas pelo Diretor Gerente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.