DECRETO N. 44.548, DE 19 DE FEVEREIRO DF 1965
Abre crédito especial de Cr$ 9.700.000.000, autorizado pelo artigo 24. parágrafo único, da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 24,
parágrafo único, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração
Geral do Estado), um crédito especial de Cr$ 9.700.000.000 (nove
bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1965, destinado à subscrição de ações no aumento de capital
do Centro Estadual de Abastecimento S/A. - CEASA.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se
necessários com o produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto
através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias
econômicas e funções do Govêrno estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor- Geral, Substituto