DECRETO N. 44.549, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965
Abre crédito especial de Cr$
10.000.000.000. autorizado pelo artigo 25, parágrafo único, da Lei n.º
8.662, de 21 de janeiro de 1965, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 25,
parágrafo único, da Lei n.º 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado à subscrição de ações no
aumento de capital da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São
Paulo - CAGESP.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto