DECRETO N. 44.550, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Abre crédito especial de Cr$ 26.331.000, autorizado pelo artigo 21 da Lei n.º ... 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De contormidade com o disposto no artigo 21 da Lei n.º 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 26.331.000 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a execução de obras complementares nas Termas de Águas de Lindóia.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessários, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - As despesas reterentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observardo, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n.º 4 320. de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.