DECRETO N. 44.551, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu para o exercício de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesa para a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas Botucatu, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Ex plicativas anexas a êste decreto, as quais subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de l.º de Janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARR0S
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto.