DECRETO N. 44.551, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965
Aprova o orçamento da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu para o exercício de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - ficam aprovadas, para o exercício financeiro de
1965, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesa para a Faculdade
de Ciências Médicas e Biológicas Botucatu, nos
têrmos do artigo 110, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de
março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Ex plicativas anexas a êste decreto, as quais subscritas pelo
Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de l.º de Janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARR0S
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto.