DECRETO N. 44.552, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre extinção de cargos e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei n.º 7.717, de 22 de janeiro de 1963, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos da referência "38", da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, que se encontram vagos em virtude das exonerações de Geny Menna e Lama Haddad e falecimento de Eunice Ilka Barbuy.
Artigo 2.º - Fica excluído da extinção a que alude o artigo 2.º do decreto n. 43.911, de 9 de outubro de 1964, o cargo vago decorrente da exoneração de Leonel Gerotto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto