DECRETO N. 44.555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado á Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG3974-64, fica doado à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade. de
Campinas, a fim de ser destinado à Casa Nossa Senhora de Fátima, de
Sorocaba, um veículo usado Perua Rural Willys, motor n. T-50.018,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 22 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto