DECRETO N. 44.556, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo
GG5726-64, fica doado à Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. um
veículo usado Perua Willys Overland, motor n. T-50.739, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto