DECRETO N. 44.557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, em Ribeirao Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
da Lei n. 5. 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964. artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG3739-64, fica doado ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, de Ribeirão
Prêto, um veículo usado Perua Rural Willys, motor N. T-49443,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto