DECRETO N. 44.557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, em Ribeirao Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5. 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964. artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3739-64, fica doado ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, de Ribeirão Prêto, um veículo usado Perua Rural Willys, motor N. T-49443, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto