DECRETO N. 44.558, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sêbre
doacão de veículo usado do Estado à
Paróquia de Santo Antonio, em Bento Quirino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de 26 de outubro de 1964, artigo 1.º ,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GGS519-64. fica doado à Paróquia de Santo Antonio, em Bento Quirino, um
veículo urado Jeep Willys, motor N. B-819.714, registrado no património
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente
para a mesma pela CEMF - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço do Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 44.558, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado
à Paróquia de Santo Antonio de Bento Quirino
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - A
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da
Diretoria do Serviço de Trãnsito...
Leia-se:
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Polícia