DECRETO N. 44.558, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sêbre doacão de veículo usado do Estado à Paróquia de Santo Antonio, em Bento Quirino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de 26 de outubro de 1964, artigo 1.º ,

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GGS519-64. fica doado à Paróquia de Santo Antonio, em Bento Quirino, um veículo urado Jeep Willys, motor N. B-819.714, registrado no património da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEMF - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 44.558, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Santo Antonio de Bento Quirino

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da Diretoria do Serviço de Trãnsito...
Leia-se:
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de Polícia