DECRETO N. 44.559, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Congregação das Filhas da Divina Providência Franvidências de São Paulo no Brasil.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de 28 de outubro de 1964. artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG- 0015-64. fica doado à Congregração das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo no Brasil, um veículo usado Perua Willys, motor N. T-50.181, registrado no patrimônio oa Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.