DECRETO N. 44.560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Santa Filomena de Cananéia
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG5045-64. fica doado ao Instituto Santa Filomena, de Cananéia, um
veículo usado Camicneta Chevrolet, motor n FCM. 27976, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob n.
362 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substítuto.