DECRETO N. 44.563, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre doarao de veículo usado do Estado à Casa Padre Moye
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DB SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a .Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo
GG1212-62 fica doado à Casa Padre Moye, um veículo usado Camioneta
Ford, motor Nº FI-RISBX-18.744, registrado no patrimônio da Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas, sob n. AA-21 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.