DECRETO N. 44.564, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a partir de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a Resolução n. 20/64 do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 46.º sessão plena, realizada em 23 de novembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento a partir de 1965, da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, criada pela Lei Municipal n. 1.246, de 5 de outubro de 1964, e instituída em autarquia pela Lei Municipal n, 1.251, de 27 de outubro de 1964, ambas daquêle Municipio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto