DECRETO N. 44.564, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a partir de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a
Resolução n. 20/64 do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 46.º
sessão plena, realizada em 23 de novembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento a partir de 1965,
da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, criada pela Lei
Municipal n. 1.246, de 5 de outubro de 1964, e instituída em autarquia
pela Lei Municipal n, 1.251, de 27 de outubro de 1964, ambas daquêle
Municipio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto