DECRETO N. 44.565, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas do Município de Osasco, a partir de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a Portaria n. 2/65, da Presidência do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento, a partir de 1965, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco, criada pela Lei n. 403, de 28 de outubro de 1964, daquêle Município,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto