DECRETO N. 44.567, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre o reconhecimento do Curso de Psicología da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a Portaria n. 9|64 da Presidência do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial de 17 de abril de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecido o Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto