DECRETO N. 44.568, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Orlândia necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de
Orlândia, à Rua Quatro n. 230 com a área de 800.00 m². (oitocentos
metros quadrados), que consta pertencer a Mário Alberto Cinalli
Junqueira e s| mulher, necessário à instalação da residência do Juiz de
Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-113-64 (ref.
DJ-25.939-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 363 - Item 2.500
- Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto