DECRETO N. 44.569, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Autoriza a doação de produtos da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a Escola Superior de
Agricultura «Luiz de Queiroz», da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Biológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar à Escola Superior de
Agricultura «Luiz de Queiroz»,doa Universidade de São Paulo, 200 doses
Aftosa, 40 doses Brucelose e 5 frs. Tuberculina, 0,5 cc., avaliados em
Cr$ 4.305 (quatro mil trezentos e cinco cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Snbstituto