DECRETO N. 44.570, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
Autoriza a doação de produtos da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ao instituto de
zootecnia e industrias Pecuarias "Fernando Costa anexo à Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Biológico, da Secretaria de ESTADO
Negócios da Agricultura autorizado a doar ao instituto de Zootecnia e
Industria Pecuárias "Fernando Costa", anexo à Faculdade de Medicina
Veterinaria da Universidade de São Paulo, 3 frs. Bouba, 500 d., 1 frs.,
Newcastle, 100 d.,1 frs. Newcastle, 200 d., 520 doses Aftosa, 200 doses
Brucelose e 20 frs. Par . Bezerros, 10 d., avaliados em Cr$ 14.930
(quatorze mil, novecentos e trinta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto