Dispõe
sóbre a desapropriação de uma faixa de
terras situada no município de Guaruja, necessária
a contrução de uma linha de
trasmição de 88 kv .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do
artigo 43, alínea a da
constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do DECRETO - Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pelo Departamento
de Águas e Energia Elétrica,
entidade autarquica estadual, por via
amigável ou judicial, uma faixa de
terras situada no Municipio de Guarujá, nas
proximidades do canal da Bertioga, com 30
(trinta)
metros de largura
em tôda sua extensão, segunda
desenho n. º 552, elaborado pela
BELSA - Bandeirantes de Eletricidade S/A.,
constando pertencer a Aurea Conde e Guendalina M.
Kieffer, quem apresentando a
seguinte descrição : A partir do pequeno
cais situado a cêrca de 350
(trezentos e cinquenta ) metros a leste do cais da Companhia Docas de
Santos, situado no Morro Cabrão, seguindo-se na
direção leste, cêrca de 15 (quinze) metros, na
margem do Canal da Bertioga, encontra-se o marco 1 (hum). A partir do
marco 1 (hum) segue em terreno de Da. Guendalina M. Kieffer, ou quem de
direito, com rumo de cêrca de 20º (vinte graus) N - O, na
distância de 150 (cento e cinquenta) metros, atingindo o marco da
futura torre n. º 67 (sessenta e sete), toma uma deflexão de
4º (quatro graus) à esquerda na extensão de 250 (duzentos e
cinquenta) metros, passando sôbre a linha de transmissão
de 44 kv da Companhia Docas de Santos, e atingindo o marco da futura
torre n.º 66 (sessenta e seis); nêste ponto deflete 16º
(dezesseis graus) à direita e numa extensão de 300
(trezentos) metros até o ponto da futura torre n.º 65
(sessenta e cinco) e com a mesma direção, mais 340
(trezentos e quarenta) metros, até o local da futura torre
n.º 64 (sessenta e quatro) onde deflete à esquerda, por um
ângulo de 17º 30' (dezessete graus e trinta minutos) segue a
distância de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) metros, sempre
em terreno da mesma proprietária, até atingir o local da
futura torre n.º 63 (sessenta e três), fazendo então
uma deflexão à direita, de um ângulo de 27º 44'
(vinte e sete graus e quarenta e quatro minutos) até o
ponto da futura torre n.º 62 (sessenta e
dois ) na distância de 125 (cento
e vinte e cinco ) metros , chegando ao final do
encaminhamento nêste sentido. A partir do mesmo marco 1 (hum), na
margem do canal, com rumo de cêrca de 20º (vinte graus) S - E
atravessa o canal da Bertioga, na extensão de 120 (cento e
vinte) metros e percorre mais 60 (sessenta) metros com o mesmo rumo em
terrenos da Senhora Viúva Aurea Conde, ou quem de direito,
atingindo o ponto da futura torre n.º 68, onde faz uma
deflexão à direita de um ângulo de 56º 20'
(cinquenta e seis graus, vinte minutos) e segue uma
extensão de 320 (trezentos e vinte) metros, passando sôbre
a possível futura faixa da Estrada
Piaçaguera-Guarujá do DER, chegando ao local da futura
torre n.º 69 (sessenta e nove) com o mesmo rumo e mais 180 (cento e
oitenta) metros passa pelo ponte da futura torre n.º 70 - A
(setenta), ainda com o mesmo rumo e na distância de 180 (cento e
oitenta) metros atravessa a lagoa, trilhos e estradas particulares,
atinge o local da futura torre n.º 70 - B (setenta) e sempre
com o mesmo rumo, em terreno da mesma proprietária, na
distância de 180 (cento e oitenta) metros, atinge o local da
futura torre n.º 70 (setenta), terminal do caminhamento. Depois,
nêste ponto deflete 51º 30' (cinquenta e um graus, trinta minutos)
à esquerda, numa distância de 220 (duzentos e vinte)
metros, atinge a torre n.º 71 (setenta e um) de base já
construida.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto