DECRETO N. 44.572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre Museu a ser instalado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que foi no antigo pavilhão n. 3, do Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, inaugurado em 1.º de janeiro de 1880, que Emilio Ribas realizou suas memoráveis experiências sôbre a transmissão da Febre Amarela, experiências que não só permitiram a profilaxia da endemia em São Paulo mas serviram de alicerce ao trabalho de Oswaldo Cruz para o saneamento no Rio de Janeiro;
Considerando que cumpre à Administração prestar culto ao imínente sanitarista, instalando. no mesmo local, onde fez suas investigações, um Museu, onde seria recolhido tudo que recordasse aquela figura, ímpar;
Considerando que embora parte daquêle prédio deva ser utilizado para recuo da Avenida Dr. Arnaldo, a parte subsistente e suficiente para instalação de dito Museu,

Decreta:

Artigo 1.º - Funcionará, subordinado ao Hospital de Isolamento Emilio  Ribas", do Departamento de Saúde e no antigo pavilhão n. 3, daquêle Hospital, um Museu, onde deverão ser recolhidos todos os elementos existentes dos órgãos públicos, que digam respeito a Emilio Ribas, inclusive aqueles que foram por êle utilizados em sua ação sanitarista.
Artigo 2.º - O Govêrno do Estado receberá da Família daquele sanitarista e de todos os que oferecerem papeis, livros, documentos, utensilios, etc., pertenceram ao mesmo, catalogando todo o acervo para conhecimento público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de Fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1965. 
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto