DECRETO N. 44.573, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desopropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário à instalação do Hospital das Clínicas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.°e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 20.033,00 m2. (vinte mil e
trinta e três metros quadrados), situada n: Vila Bela Vista, distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessária à instalação do Hospital
das Clínicas, que consta pertencer à Fundação Sorocaba, medindo 134,00
m. de frente para a rua Cláudio Manoel da Costa, por 149,50 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Conde D'Eu,
pelo outro com a rua Libero Badaró, e, pelos fundos com imóvel de
propriedade Estadual, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo PPI. n. 40.288,64 (ref. DJ-25.933|65).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto