DECRETO N. 44.574, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965
Transfere da administração da
Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, imóvel situado no distrito, município e comarca
de Rio Claro.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, que a destinará à instalação do Forum local, o imóvel situado
a Avenida 5, n.° 537, no distrito, município e comarca de Rio Claro,
com a área de 1.932,90 m2. (hum mil, novecentos e trinta e dois metros
e noventa decímetros quadrados), adquirido pela Fazenda do Estado, nos
têrmos do artigo 16 da Lei Federal n.° 813, de 23.12.1901.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 23 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto