DECRETO N. 44.577, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965
Modifica o Decreto n. 44.536, de 18 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 44.536, de 18 de
fevereiro de 1965, na parte que lotou na Delegacia Auxiliar da
3.ª Divisão Policial, dois cargos de Delegado de Polícia
Substituto referência "55" da Tabela 1 da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, ocupados em comissão, pelos Béis. José
Claudio Lepace e João Guinalz Junior, a fim de declarar que foram
lotados, respectivamente, na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial
e na Delegacia Auxiliar da La Divisão Policial, e não conforme constou,
ficando mantidas suas atuais sedes de exercício.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto