DECRETO N. 44.580, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Capão Bonito, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (predio e terreno) situado no Distrito, Município e Comarca de Capão Bonito, a Rua Bernardino de Campos, s/n., com a área de 385,00² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Milton de Oliveira e sua mulher, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E 79'64 (ref. DJ-25.829/65)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente,  para os efeitos do artigo 15 do decreto lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 - Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis, Equipamentos e Instalações, da dependência - Investimentos nos Serviços Públicos do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça orçamento de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto