DECRETO N. 44.580, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Capão Bonito,
necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (predio e terreno) situado no Distrito, Município e Comarca de
Capão Bonito, a Rua Bernardino de Campos, s/n., com a área de 385,00²
(trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a
Milton de Oliveira e sua mulher, necessário a instalação da residência
do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E
79'64 (ref. DJ-25.829/65)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 - Encargos Transitórios -
Investimentos em Imóveis, Equipamentos e Instalações, da dependência -
Investimentos nos Serviços Públicos do Poder Judiciário - Tribunal de
Justiça orçamento de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto