DECRETO N. 44.583, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965

Altera o limite fixado no artigo 1.º do Decreto n.º 35 474 de 9 de setembro de 1959

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aumentado para CrS 4.000 (quatro mil cruzeiros) O limite fixado no artigo 1.º do Decreto n.º 35.474 de 9 de setembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,Substituto.