DECRETO N. 44.584, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965

Prorroga a vigencia da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n° 25.621 de 14 de março de 1956

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1965, a vigência da Comissão especial de Obras Novas do DAE., criada pelo Decreto n.º .. 0.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos ns. 26.996 de 13-12-1956, 28006,de 3-4-1957 30.620, de. 31-12-1957, 34.463, de 8-1-1959, 34.787, de 25-3959, 36.122-A, de 31-12 1959, 38.027, de 3-2-1961, 39.752, de 8-2-1962, 41.713, de 12 3-1963 e 42.952 de 13-1 1964.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1985.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto