DECRETO N. 44.584, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965
Prorroga a vigencia da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n° 25.621 de 14 de março de 1956
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1965, a
vigência da Comissão especial de Obras Novas do DAE., criada pelo
Decreto n.º .. 0.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos
ns. 26.996 de 13-12-1956, 28006,de 3-4-1957 30.620, de. 31-12-1957,
34.463, de 8-1-1959, 34.787, de 25-3959, 36.122-A, de 31-12 1959,
38.027, de 3-2-1961, 39.752, de 8-2-1962, 41.713, de 12 3-1963 e 42.952
de 13-1 1964.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1985.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto