DECRETO N. 44.585, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a remoção de professôres primários
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que os professôres primários nomeados em 1964
não puderam inscrever-se em concurso de remoção;
Considerando que as vagas remanescentes do referido concurso de remoção
devem ser relacionadas para escolha no concurso de ingresso;
Considerando ser justo dar aos professôres já em exercício
oportunidades de remoção para tais vagas, antes de serem elas
oferecidas em ingresso,
Decreta:
Artigo 1.º - Os professôres primários nomeados por concurso em
1964 poderão remover-se, logo após o término da fase de chamada do
concurso de remoção do corrente ano, para vagas do mesmo estágio,
remanescentes do aludido concurso.
Artigo 2.º - A comissão de concurso de remoçao do magistério
primário, para cumprimento do disposto no artigo anterior, procederá à
chamada dos professôres primários nomeados em 1964, observada a
classificação por elas obtida no concurso de ingresso.
Artigo 3.º - A chamada dos candidatos será
precedida de publicação da relação das
vagas remanescentes e do edital de convocação.
Artigo 4.º - As remoções a que alude êste decreto serão feitas
nos têrmos do artigo 326. item III, do Decreto n. 17.698, de 26 de
novembro de 1947 (Consolidação das Leis do Ensino) com sua redação
alterada pela lei n. 2.493, de 5 de janeiro de 1954.
Artigo 5.º - São sustados, a partir da vigência dêste decreto, e
até que se ultimem as remoções previstas, os feitos do Decreto n.
42.657, de 8 do novembro de 1963.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 26 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .