DECRETO N. 44.587, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1965

Autoriza a instalação e funcionamento da escola normal particular "Beatíssima Virem Maria", na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, artigo 64, .§ 1.º a instalação da escola normal particular "Beatíssima Virgem Maria", na Capital, que funcionará sob o regime de inspeção prévia.
Artigo 2.º - A escola normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do departamento de educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado o reconhecimento os alunos receberão guia de transferência, independente de existência de vaga, para outra escola congênere estadual.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto