ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º, do Decretp-lei Federal n. 3.365, de 31
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Usinas Elétricas do Paranapanema S/A. -
Uselpa, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas
de terras, situadas no Município e Comarca de Ourinhos,
necessárias à construção da estrada de
acesso à Usina Hidroelétrica de Ourinhos, conforme
medidas e confrontações constantes na Planta OU-4.
existente na Uselpa:
a)
- Área de 28.947m² (vinte de oito mil, novecentos e
quarenta e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Ivo
Blasco;
b)
- Área de 28.835m² (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e
cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Mauro ou Jaime
Blasco;
c) - Área de 16.900m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Rodrigues;
d)
- Área de 16.512,50m² (dezesseis mil, quinhentos e doze
metros e cinquenta centímetros quadrados), de propriedade
atribuída a Ernestina B. carvalho;
e)
- Áreas de 14.169m² (quatorze mil, cento e sessenta e nove
metros quadrados) e 10.000m² (dez mil quadrados), de propriedade
atribuída a Jurandir de Carvalho;
f) -
Área de 7.650m² (sete mil, seiscentos e cinquenta metros
quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Adriano Braz;
g)
- Área de 11.125m² (onze mil, cento e vinte e cinco metros
quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Fernandes Antonio
Paschoal; e
h)
- Área de 10.302m² (dez mil, trezentos e dois metros
quadrados), de propriedade atribuída a Sebastião Garcia Leal.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta da USELPA.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1955.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 44.590, DE 3 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública
da área de terras situadas no Municipio e Comarca de Ourinhos, necessárias à
construção de estrada de acesso à Usina Hidroelétrica de Ourinhos
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas....... do Decreto-Lei
Federal n. 3.365 de 31 de junho de 1941.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas......... do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.