Dispõe sôbre a criação de transformação e funções e
enquadramento de pessoal no Quadro do Serviço de Água
de Santos e Cubatão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas
na tabela III (Carreira Mensalista) do
Quadro do SASC,estabelecido
pelo Decreto n.27.231 de 11 de janeiro de 1957
com as modificações
introduzidas ulteriormente as seguintes funções para atendimento das necessidades dos serviços da Estação de
Tratamento de Água de
Santos e Cubatão:
1(uma) Caixa de referência XI.
1(uma) de Tratador,referência IX.
1 (uma)
de Laboratório referência IX.
1(uma) de Operador de Bombas,
referência IX.
Artigo 2.º - Passa a integrar
a Tabela III (Carreira Mensalista)
Do Quadro do SASC,na
referência IX,uma função de Operador de Bombas I, referência 6,da Tabela
IV,do mesmo Quadro.
Artigo 3.º - Ficam
classificados nas funções criadas pelo artigo 1.º
Os servidores do SASC
constantes da tabela anexa a êste decreto.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto Correrão à conta de verbas próprias do
orçamento, consignadas ao Serviço de
Água de Santos e Cubatão .
Artigo 5.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as
disposições em contrário .
Palácio do Govêrno ,aos 3 de
março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicada na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno ,aos 3 de março
de 1965
Miguel Sansígolo , Diretor Geral ,Substituto