DECRETO N. 44.591, DE 3 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre  a criação de transformação e funções e enquadramento de pessoal no Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam criadas na tabela III (Carreira Mensalista) do
Quadro do SASC,estabelecido pelo Decreto n.27.231 de 11 de janeiro de 1957 com as modificações introduzidas ulteriormente as seguintes funções para atendimento das necessidades dos serviços da Estação de Tratamento de Água de Santos e Cubatão:
1(uma) Caixa de referência XI.
1(uma)  de Tratador,referência IX.
1 (uma)  de Laboratório  referência IX.
1(uma) de Operador de Bombas, referência IX.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela III (Carreira Mensalista)  Do Quadro do SASC,na referência IX,uma função de Operador de Bombas I, referência 6,da Tabela IV,do mesmo Quadro.
Artigo 3.º - Ficam classificados nas funções criadas pelo artigo 1.º Os servidores do SASC constantes da tabela anexa a êste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto  Correrão à conta de verbas próprias do orçamento, consignadas ao Serviço de Água de Santos e Cubatão .
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário .

Palácio do Govêrno ,aos 3 de março de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria  de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 3 de março de 1965
Miguel  Sansígolo , Diretor  Geral ,Substituto