DECRETO N. 44.592, DE 3 DE MARÇO DE 1965

Institui a Medalha Cultural "Vital Brazil" e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando o transcurso, a 28 de abril de 1965, do primeiro centenário de Vital Brazil Mineiro da Campanha, de tão relevantes serviços prestados à Pátria e à Ciência,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida a Medalha Cultural "Vital Brazil", destinada ao reconhecimerto público, mediante sua outorga, a cientistas de renome, médicos que se dedicaram ao progresso da Ciência e a antigos colaboradores do criador do Instituto Butantã.
Artigo 2.º - A medalha será:
- Em bronze, com 5 centímetros de diâmetro e 5 milímetros de espessura;
- No anverso, acompanhando a curva: Vital Brazil e I Centenário, a efigie de perfil, voltada para a direita;
- No verso, inscrição circular: Homenagem do Govêrno do Estado de São Paulo;
- Ao centro a reprodução que recorda a instalação do laboratório provisório onde foi feito o primeiro sôro antiofídico; e - em cima: 28 de abril de 1865 e em baixo: 1965.
Artigo 3.º - A outorga se fará por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo e a entrega em solenidade pública previamente programada.
Artigo 4.º - Para a especificação das credenciais dos candidatos, que se fará mediante processo, fica constituida uma Comissão Especial composta dos Professores Arnaldo Amado Ferreira, Alceu Maynard Araújo e Edgard de Cerqueira Falcão, sob a presidência do primeiro.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto