DECRETO N. 44.597, DE 3 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Municipal de Iepê

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961,a instalação da escola normal municipal de Iepê, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A escola normal a que alude o artigio anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais e vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola, ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para as escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de março de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto