DECRETO N. 44.599, DE 4 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Ação Comunitária de Promoção Humana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento solicitação à objeto do processo
GG6985-63, fica doado à Ação Comunitária de Promoção Humana, um veículo
usado Jeep Willys, motor n. B-819663, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negdócios da Segurança
Pública, por intermedio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 4 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto