DECRETO N. 44.601, DE 5 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Civico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que no processo n. GE - 2.77864, ficou cabalmento
demonstrado que, através de suas inúmeras façanhas, a aviadora Ada
Rogato tem projetado bem alto o nome do Brasil no cenário da
aeronáutica internacional; considerando que é dever do Estado louvar,
publicamente, os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido
cívico;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida à aviadora Ada
Rogato, a Medalha "Valor Cívico" instituída pela Lei n.
3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Doutor Geral, Substituto ...