DECRETO N. 44.601, DE 5 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Civico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, considerando que  no processo n. GE - 2.77864, ficou cabalmento demonstrado que, através de suas inúmeras façanhas, a aviadora Ada Rogato tem projetado bem alto o nome do Brasil no cenário da aeronáutica internacional; considerando que é dever do Estado louvar, publicamente, os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida à aviadora Ada Rogato, a Medalha "Valor Cívico" instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Doutor Geral, Substituto ...