DECRETO N. 44.602, DE 5 DE MARÇO DE 1965
Revoga o Decreto n. 39.896, de 14 de março de 1962
ADHEMAR PEREIRA. DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n 39.896, de 14 de março de
1962, que instituiu o Curso para Formação de Educadores
Recreadicionistas, no Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor no data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto