DECRETO N. 44.604, DE 5 DE MARÇO DE 1965

Revoga o Decreto n.° 27.697, de 9 de março de 1957, que dispõe sôbre normas para concursos de remoção de servidores da Divisão do Serviço do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e 
Considerando que recentes estudos técnicos revelam que o sistema de movimentação dos servidores em exercício nas unidades sanitárias da Divisão do Serviço do Interior da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, que o Decreto n. 27.697, de 9 de março de 1957, procurou implanta não é o que melhor atende aos interêsses da Administração, no importante seta relacionado com a saúde pública; 
Considerando que a faculdade de remover servidores, em virtude das necessidades de serviço, é indispensável à execução das próprias atividades administrativas e que devem, por esse motivo, ficar ao arbítrio exclusivo da Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade;
Considerando as sucessivas prorrogações da vigência do Decreto nº 27.697, de 9 de março de 1957, oriundos precisamente das dificuldades de se conciliar a situação dos servidores com os superiores interêsses da Administração, acima expostos;
Considerado, ainda e finalmente, que de acôrdo com estudos mais recentes, a solução a ser dada ao caso deverá informar-se em princípios técnicos diversos dos que se consubstanciam no referido ato;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º  27.697, de 9 de março de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Arquimedes Lammoglia,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto.