DECRETO N. 44.605, DE 8 DE MARÇO DE 1965
Altera redação do artigo 8.º do Decreto n.º 44.497- A de 8 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n.º 44.497-A, de 8 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor 45 dias apos a sua publicação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado ra Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto