DECRETO N. 44.606, DE 8 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a constituição de Comissão e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo e,
vista a necessidade de completar os estudos realizados pela Comissão
designada pela Resolução n.° 1.612, de 4 de novembro de 1964 para
elaborar o Caderno de Encargos e Especificações visando o atendimento
da execução de obras e serviços do Estado, atualizando os já
existentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida nova Comissão, composta dos
engenheiros Gilberto Bueno Paim Pamplona, Urbano Azevedo Neto, Oswaldo
Mario Gravina, Guido Tozeli e Cezar Wilton Frazatto, para sob a
presidência do primeiro, completarem os estudos realizados pela
Comissão designada pela Resolução n.° 1.612, de 4 de novembro de 1964.
Artigo 2.º - E fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação dêste Decreto para
apresentação do trabalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto