DECRETO N. 44.607, DE 9 DE MARÇO DE 1965

Transfere da administração do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura para a do Serviço Florestal do Estado, da mesma Secretaria, uma gleba de terras situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da administração do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura para a do Serviço Florestal do Estado, da mesma Secretaria, a gleba n. 54, situada no 1.° Perímetro de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, que a destinará à Reserva Florestal Carlos Botelho, para a preservação da flora da fauna, adquirida pela Fazenda do Estado pelo decreto n. 30.774, de 28-1-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto